A Justiça do Trabalho publicou na madrugada desta quinta-feira, 11, uma nova ordem que determina a circulação mínima de 70% dos ônibus das empresas Transporte Coletivo Cidade Canção e Cidade Verde. A decisão é do juiz do trabalho substituto Rafael Tanner Fabri que acolheu o pedido da empresa, autorizando o uso da força policial, e a aplicação de multas em caso de descumprimento da medida.
De acordo com o despacho, além do sindicato dos trabalhadores, foram nominados sete funcionários da TCCC e um da TCCV que estariam impedindo a saída dos ônibus das garagens. “Fica majorada a multa diária para o importe de R$ 30.000,00, para cada dia de descumprimento da ordem que ora se impõe, pela qual deverão responder de forma solidária o Sindicato obreiro e quaisquer dos empregados citados que persistam em impedir o cumprimento e a efetividade da decisão de ID 01c1f81, ora estendida”, destaca o juiz na decisão.
“A presente decisão servirá de Ofício ao Comando da Polícia Militar em Maringá, a qual fica desde logo autorizada a fazer uso de força policial de forma proporcional à reação de quem impeça a liberação da passagem dos veículos a partir das 4 horas da madrugada do dia 11.02.2021 e seguintes. Reitero, e consoante já destacado pela decisão ora estendida, que o óbice é apenas de impedimento de acesso e circulação às pessoas e veículos, não estando impedida a utilização dos meios de coerção próprios e legítimos ao movimento grevista”, finaliza o juiz.
De acordo com o despacho, além do sindicato dos trabalhadores, foram nominados sete funcionários da TCCC e um da TCCV que estariam impedindo a saída dos ônibus das garagens. “Fica majorada a multa diária para o importe de R$ 30.000,00, para cada dia de descumprimento da ordem que ora se impõe, pela qual deverão responder de forma solidária o Sindicato obreiro e quaisquer dos empregados citados que persistam em impedir o cumprimento e a efetividade da decisão de ID 01c1f81, ora estendida”, destaca o juiz na decisão.
“A presente decisão servirá de Ofício ao Comando da Polícia Militar em Maringá, a qual fica desde logo autorizada a fazer uso de força policial de forma proporcional à reação de quem impeça a liberação da passagem dos veículos a partir das 4 horas da madrugada do dia 11.02.2021 e seguintes. Reitero, e consoante já destacado pela decisão ora estendida, que o óbice é apenas de impedimento de acesso e circulação às pessoas e veículos, não estando impedida a utilização dos meios de coerção próprios e legítimos ao movimento grevista”, finaliza o juiz.